A Dra. Elka Aragão, advogada trabalhista em Governador Valadares, calcula e analisa as verbas rescisórias
na demissão com ou sem justa causa e no pedido de demissão.
O término do contrato de trabalho é um momento decisivo que exige atenção total aos acertos financeiros devidos ao trabalhador. A legislação trabalhista determina a quitação integral de todas as parcelas acumuladas e proporcionais ao longo do vínculo. A Dra. Elka Aragão, advogada trabalhista em Governador Valadares, atua na conferência minuciosa do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para identificar diferenças, descontos indevidos e atrasos na quitação das parcelas.
O pagamento das verbas rescisórias CLT deve respeitar o prazo legal unificado de até 10 (dez) dias corridos a contar do término do contrato de trabalho, conforme prevê o artigo 477, § 6º, da CLT. Caso o empregador descumpra esse prazo sem justificativa plausível, o trabalhador faz jus ao recebimento de uma multa no valor de um salário integral, fundamentada no artigo 477, § 8º, da CLT.
A formalização do acerto deve registrar corretamente as parcelas quitadas, incluindo a liberação da chave de conectividade social para saque do FGTS e a entrega das guias do seguro-desemprego, quando cabíveis. A análise técnica do cálculo previne que o empregado assine a quitação sem ter recebido a totalidade dos seus direitos.
Os valores que compõem as verbas rescisórias CLT variam conforme a modalidade de encerramento do vínculo empregatício. O enquadramento correto garante a apuração dos direitos pertinentes:
1. Demissão Sem Justa Causa: Ocorre por iniciativa do empregador sem que o trabalhador tenha cometido faltas graves. Dá direito ao recebimento de:
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês do desligamento (artigo 459 da CLT).
Aviso Prévio Proporcional: Trabalhado ou indenizado, variando de 30 a 90 dias conforme o tempo de serviço (artigo 487 da CLT e Lei nº 12.506/2011).
13º Salário Proporcional: Apurado na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias (Lei nº 4.090/1962).
Férias Vencidas e Proporcionais acrescidas de 1/3: Direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e artigos 146 e 147 da CLT.
Saque do FGTS e Multa Rescisória de 40%: Direito de levantar o saldo depositado na conta vinculada acrescido da indenização de 40% sobre o montante total (artigo 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990).
Guias do Seguro-Desemprego: Para habilitação no programa de assistência temporária (Lei nº 7.998/1990).
2. Pedido de Demissão pelo Empregado:
Ocorre quando a decisão de rescindir o contrato parte do próprio trabalhador.
Direitos Mantidos: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 (Súmula 261 do TST).
Limitações: Não dá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% nem ao seguro-desemprego. O trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou ter o valor correspondente descontado das suas verbas rescisórias (artigo 487, § 2º, da CLT), salvo dispensa pelo empregador.
3. Demissão Com Justa Causa:
Aplicada quando o empregado comete falta grave enquadrada no rol do artigo 482 da CLT (como improbidade, indisciplina ou desídia).
Direitos Mantidos: Apenas o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de 1/3 (artigo 146 da CLT e Súmula 171 do TST).
Limitações: Perda do direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
4. Término do Contrato por Prazo Determinado:
Ocorre no encerramento normal do contrato com data final prefixada (como contratos de experiência ou de safra - artigo 443 da CLT).
Encerramento no Prazo: Dá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação do FGTS sem a multa de 40% (artigo 9º, alínea "a", do Decreto nº 99.684/1990).
Rescisão Antecipada sem Justa Causa: Se a empresa rescindir o contrato antes do prazo estipulado, o empregador deve pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo final (artigo 479 da CLT), além da multa de 40% do FGTS.
Evite prejuízos na rescisão do seu contrato de trabalho. Agende uma análise com a Dra. Elka Aragão, advogada trabalhista em Governador Valadares, e garanta o recebimento correto de todas as suas verbas rescisórias.