Entenda quem tem direito ao auxílio-doença, quais são os requisitos e como solicitar o benefício com
advogada previdenciária em Governador Valadares
O auxílio-doença, oficialmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, é um valor pago pelo INSS ao segurado que se encontra temporariamente impedido de exercer suas atividades de trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de enfermidade ou acidente. Diante da burocracia das perícias médicas e dos frequentes indeferimentos do INSS, o suporte de uma advogada previdenciária em Governador Valadares assegura a correta organização do prontuário médico e a defesa do direito do trabalhador ao recebimento contínuo do seu sustento.
A concessão do auxílio-doença não depende unicamente do diagnóstico médico, mas sim da demonstração de que a condição de saúde gera uma incapacidade real e temporária para a função profissional habitualmente exercida. O benefício divide-se em duas modalidades:
1) Auxílio-Doença Comum (B31): Destinado a enfermidades ou lesões que não possuem ligação direta com a atividade profissional.
2) Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, garantindo estabilidade acidentária ao retornar às funções.
3) Carência Mínima de 12 Meses: Exigência do recolhimento de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social ou encontrar-se dentro do "período de graça" (intervalo mantido por lei em que o segurado preserva seus direitos mesmo sem realizar recolhimentos).
Incapacidade Comprovada: Demonstração médica do impedimento temporário para o trabalho, sujeita à validação por perícia oficial.
Para o recebimento do auxílio-doença, a legislação prevê regramentos específicos de acordo com a categoria do trabalhador e a origem da incapacidade:
Início do Pagamento: Para trabalhadores com carteira assinada (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade financeira do empregador, cabendo ao INSS o pagamento a partir do 16º dia. Para contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, o INSS é responsável pelo benefício desde o primeiro dia de incapacidade.
Regra Geral de Carência: Exige-se o cumprimento prévio de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para a liberação do benefício.
Isenção de Carência: A exigência das 12 contribuições é dispensada nos casos de acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho, doenças profissionais e no diagnóstico de enfermidades graves expressamente previstas em lei (como neoplasias malignas, cardiopatias graves e paralisias irreversíveis).
Quando o benefício do auxílio-doença é negado ou cortado precocemente no "pente-fino", a atuação da equipe da Dra Elka Aragão, advogada previdenciária em Governador Valadares, viabiliza o pedido de reanálise, a interposição de recursos administrativos e o ajuizamento de ação judicial com laudo pericial detalhado para reverter a decisão do INSS.
Se você precisa de orientação para passar pela perícia médica ou deseja reverter o indeferimento do seu afastamento, consulte uma advogada previdenciária em Governador Valadares e evite erros na hora de solicitar o auxílio-doença.