Saiba quem tem direito à aposentadoria por invalidez, requisitos, cálculo do benefício e adicional de 25% com
advogada previdenciária em Governador Valadares
A aposentadoria por invalidez ,denominada oficialmente pela legislação como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário devido ao segurado que comprova incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação profissional. Por envolver momentos de vulnerabilidade em decorrência de enfermidades graves ou acidentes, o acompanhamento da Dra Elka Aragão, advogada de previdenciaria em Governador Valadares, garante a correta organização do histórico médico, orientação para a perícia e atuação firme contra indeferimentos indevidos do INSS.
Para a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS exige o preenchimento de três requisitos básicos:
1) Incapacidade Total e Permanente: Atestada por meio de perícia médica do INSS ou perícia judicial, demonstrando a impossibilidade de retorno ao trabalho habitual ou de readaptação em nova função.
2) Qualidade de Segurado: Manutenção do vínculo com a Previdência Social (com contribuições ativas) ou permanência dentro do chamado "período de graça" no momento em que a incapacidade se manifestou.
3) Carência Mínima de 12 Meses: Exigência do recolhimento de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
O prazo de carência de 12 meses não é exigido quando a incapacidade permanente for decorrente de acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho, doenças profissionais/do trabalho ou de enfermidades graves expressamente previstas no rol legal do artigo 151 da Lei nº 8.213/91 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras)
O valor da aposentadoria por invalidez sofreu alterações significativas com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019):
Regra Geral de Cálculo: O benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Exceção (100% da Média): O valor da aposentadoria será integral (100% da média das contribuições) se a incapacidade decorrer diretamente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
O segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar do auxílio diário e constante de terceiros (como cuidadores ou familiares) para realizar atividades básicas da vida civil — como alimentar-se, higienizar-se ou vestir-se — tem o direito de requerer o adicional de 25% sobre o valor mensal do benefício. Esse acréscimo é devido inclusive nos casos em que a aposentadoria já atinge o teto máximo do INSS.
A assessoria jurídica prestada pela equipe da Dra Elka Aragão, advogada previdenciária em Governador Valadares, atua no levantamento de laudos, exames e relatórios médicos fundamentados, na contestação de perícias administrativas negativas e na busca pela aplicação da regra de cálculo mais favorável ao segurado.
Se você ou um familiar enfrenta uma incapacidade definitiva para o trabalho e precisa de orientação para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o adicional de 25%, consulte uma advogada previdencirária em Governador Valadares.