Tire suas dúvidas sobre o BPC/LOAS e conheça os requisitos para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda com advogada previdenciária em Governador Valadares.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é uma garantia fundamental de proteção social paga pelo Governo Federal, no valor mensal de um salário mínimo, voltada a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade e baixa renda.
Por se tratar de um direito essencial que não exige contribuição prévia ao INSS, o suporte de uma advogada previdenciária em Governador Valadares ajuda as famílias a organizarem os documentos, realizarem a inscrição correta no CadÚnico e superarem a burocracia para conquistar o benefício.
Previsto na Constituição Federal de 1988 (Art. 203, V) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), o BPC é um benefício de caráter assistencial, ou seja, é uma ajuda financeira para quem realmente necessita e não se confunde com uma aposentadoria tradicional.
Características Principais do Benefício:
1) Valor Pago: Recebimento mensal de 1 (um) salário mínimo vigente.
2) Sem Necessidade de Pagamento ao INSS: Não é preciso ter trabalhado de carteira assinada ou ter feito pagamentos à Previdência para receber.
3) Diferenças em Relação à Aposentadoria: Por ser um amparo assistencial, a lei determina que o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família após o falecimento do titular.
Idosos: Pessoas com 65 anos de idade ou mais (homens e mulheres) que não possuem renda nem suporte financeiro da família;
Pessoas com Deficiência: Pessoas de qualquer idade que possuem limitações ou impedimentos de longo prazo (com duração mínima comprovada de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a participação em igualdade de condições na sociedade.
Critério Financeiro e Inscrição no CadÚnico: É obrigatório que a pessoa e sua família estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com dados atualizados no CRAS da cidade.
Renda Familiar: A regra geral exige que a soma da renda de quem mora na mesma casa, dividida pelo número de moradores, seja de até 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
Gastos Essenciais e Flexibilização: Despesas comprovadas com medicamentos de uso contínuo, fraldas, alimentação especial e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS podem ser abatidos da renda. Além disso, a Justiça permite flexibilizar o limite de renda quando fica demonstrado que a família vive em estado de real necessidade.
Com frequência, o INSS nega o benefício do BPC/LOAS sob o argumento de que a renda familiar passou do limite. A atuação de uma advogada previdenciária em Governador Valadares viabiliza o abate das despesas médicas do cálculo e a contestação de laudos periciais e sociais, assegurando a concessão do benefício na Justiça.
Idosos e pessoas com deficiência podem receber o BPC/LOAS. Veja quem tem direito e como solicitar. A Dra. Elka Aragão, advogada previdenciária em Governador Valadares, analisa seu caso e orienta você em todas as etapas do pedido.
Perguntas Frequentes
Não. A legislação (Lei nº 8.742/93) proíbe o acúmulo do BPC/LOAS com qualquer benefício previdenciário, incluindo a pensão por morte. No entanto, caso a pensão concedida seja de valor reduzido ou o segurado tenha dúvida sobre qual valor é mais vantajoso, é assegurado o direito de opção pelo benefício mais benéfico. Na maioria das vezes, a pensão por morte é preferível por dar direito ao pagamento de 13º salário e dispensar reavaliações no CadÚnico. A orientação de uma advogada previdenciária em Governador Valadares auxilia na comparação e no requerimento do benefício correto.
Sim. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/12). Desde que atendidos os critérios de baixa renda familiar e a inscrição no CadÚnico, crianças, adolescentes ou adultos autistas têm direito ao BPC no valor de um salário mínimo, independentemente de terem feito contribuições ao INSS.
O indeferimento administrativo do INSS por renda pode ser revertido judicialmente. A legislação e a jurisprudência permitem abater do cálculo familiar os gastos comprovados com medicamentos, fraldas, consultas médicas, terapias e alimentação especial não fornecidos pelo SUS. O suporte de uma advogada previdenciária em Governador Valadares permite demonstrar a real vulnerabilidade social da família para conquistar a aprovação do benefício.
Não. Por regra legal (Lei nº 13.982/20), o BPC/LOAS ou qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo já concedido a um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC para outro membro da mesma residência.
Não. Por regra legal (Lei nº 13.982/20), o BPC/LOAS ou qualquer benefício previdenciário de até um salário mínimo já concedido a um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC para outro membro da mesma residência.