Conheça os critérios da aposentadoria por tempo de contribuição e entenda quem ainda pode ter direito ao benefício.
A busca pela aposentadoria por tempo de contribuição exige um estudo minucioso do histórico laboral do segurado, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Como advogada de aposentadoria em Governador Valadares, a Dra. Elka Aragão realiza o mapeamento completo dos vínculos de trabalho, identificando o cumprimento dos requisitos necessários, a aplicação de regras de transição favoráveis e a eventual existência de direito adquirido para a concessão do benefício com o maior valor possível.
A aposentadoria por tempo de contribuição passou por alterações profundas com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Para os segurados que completaram 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) até 13 de novembro de 2019, permanece assegurado o direito adquirido às regras anteriores, sem a exigência de idade mínima.
Para quem já contribuía antes da Reforma, mas não havia preenchido todos os requisitos, a legislação prevê quatro regras de transição principais:
Regra de Pontos (Art. 15 da EC 103/19): Exige o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) somado à idade do segurado. A pontuação inicial de 86/96 pontos sobe gradativamente até atingir o teto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103/19): Destinada a quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em novembro de 2019, exigindo o cumprimento do tempo faltante acrescido de 50%.
Pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103/19): Exige idade mínima fixada em 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do cumprimento de um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma.
Idade Mínima Progressiva (Art. 16 da EC 103/19): Mantém o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), exigindo uma idade que aumenta 6 meses a cada ano, até atingir a regra geral de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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